terça-feira, 28 de julho de 2015

Considerações sobre os requerimentos de abatimento das horas. Cuidado com as armadilhas!

Nesta segunda-feira começou a chegar nas unidades de trabalho um requerimento formulado pelo governo a respeito do abatimento das horas paradas da greve. Pelo requerimento, explicita-se a continuidade da punição aos trabalhadores que exerceram o legítimo e legal direito de greve. Os fatos que ilustram esta postura de um governo que se diz dos trabalhadores e que não mede esforços para constranger os servidores públicos:

- Governo não respeita o princípio da isonomia de direitos ao não permitir que todos os grevistas possam abater as horas com convocação para prestação de serviços, como foi possibilitado a uma parcela de servidores;

- Soma-se a isto o arbitrário desconto de salário realizado como punição pela greve, a incidência de impostos que fizeram com que trabalhadores praticamente ficassem sem salários por dois meses;

- E em seguida e a atribuição ilegal de faltas injustificadas.

Esta postura vem gerando insegurança e instabilidade nos profissionais provocando retrocessos ou mesmo impedindo a criação de processos mais coletivos nas relações de trabalho!

De outro lado um sindicato que se reconhece como legitimo representante da categoria com uma direção, conivente e submissa aos desmandos do governo.  Extremamente lenta nos encaminhamentos para defender os servidores e que não deu continuidade às ações depois da greve. Não realizou nenhuma assembleia para debater e decidir sobre os desdobramentos do acordo e outras ações necessárias;

- Não antecipa possíveis problemas nos encaminhamentos, visando fortalecer e incluir a categoria nas decisões a serem tomadas. Com esta postura de falta de antecipação e até mesmo ausência de adoção das medidas cabíveis à situação, no âmbito administrativo e jurídico, os servidores que exerceram o direito constitucional de greve se encontram indignados e sem qualquer defesa efetiva por parte da entidade sindical, que por via reflexa acaba por atuar como linha auxiliar do governo.

Assim a direção agiu durante a condução da greve, em que poupou a todo custo a imagem do prefeito e abandonou a pauta de reivindicações da campanha salarial; atuou também como linha auxiliar do governo quando, na assembleia do dia 29 de maio, tentou impor o projeto governista realizando a votação por 4 vezes e, tendo sido rejeitada a proposta governista, ao invés de publicar material esclarecendo os riscos e consequências desse projeto, optou por utilizar os meios de comunicação do nosso sindicato para depreciar os próprios servidores.

Diante dos múltiplos ataques que nós, servidores públicos, estamos sofrendo e da grave crise de representação sindical, em que a direção sindical deixa a nós, servidores públicos, à mercê dos desmandos governistas não nos resta outra alternativa senão continuar exigindo decência da direção sindical na defesa dos servidores públicos e, ao mesmo tempo, fortalecer a autonomia de organização dos trabalhadores para defender nossos direitos.
É preciso que a direção do Sindserv atue no sentido de suspender a entrega do requerimento encaminhado pelo governo e juntamente com os trabalhadores reunidos em assembleia discuta e decida ações para garantir o resguardo de todos os direitos legais!

Alertamos que a lei 6400/2015 não estabelece de modo algum prazo para a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da greve e, portanto, é preciso que o sindicato garanta o direito de abatimento das horas por abonada de forma integral, independente de prazo.

Em breve publicaremos as ressalvas que propomos no sentido de resguardar todos direitos trabalhistas.

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Veja o artigo 5º da Lei 6400, que define as formas de cobrança das horas paradas:

Art. 5º Fica autorizada a restituição do valor correspondente às horas paradas, em virtude da greve deflagrada em 13 de maio de 2015, descontadas no mês maio de 2015, bem como autorizada sua devolução aos servidores no mês de junho de 2015.

§ 1º O valor restituído, de que trata o caput deste artigo, será cobrado pela Administração, alternativamente, pelas seguintes formas:

I - desconto mensal em folha, equivalente a 1 (um) dia por mês;
II - abatimento do banco de horas constituído até o dia 13 de maio de 2015;
III - abatimento por faltas abonadas;
IV - abatimento de horas trabalhadas por convocação da Administração; ou
V - abatimento do saldo pelos dias trabalhados por convocação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.


§ 2º As horas paradas de que trata o caput não terão reflexos sobre os direitos relacionados às férias.

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